Autorização para Eventos em Via Pública Sobre o serviço O que é? Para a realização de evento em vias públicas de Curitiba, que implique em seus bloqueios parciais e/ou totais, reserva de vagas de estacionamento e outras providências, o interessado deve encaminhar a devida solicitação à Superintendência de Trânsito. Quais o requisitos necessários? Necessário informar a natureza do evento (em detalhes), anexando croqui, se possível. Os casos de bloqueio parcial ou total da via devem ser acompanhados da “Declaração de concordância” dos seus moradores. Quais os prazos para atendimento? Para garantir a análise em tempo hábil, o envio da solicitação – pelo e-mail eventos.transito@curitiba.pr.gov.br - precisa ser feito com antecedência mínima de 15 dias da data programada para sua realização. São cobradas taxas por esse serviço? A cobrança dos valores para a emissão da autorização é reajustada anualmente. Confira os valores atualizados em Taxas Municipais 2026. Nos eventos particulares, é cobrada taxa de autorização, após análise do local. Se houver necessidade do apoio de agentes de trânsito, depois de definida a quantidade serão acrescidos os valores referentes às suas horas de trabalho. Como consultar o andamento do serviço solicitado e obter dúvidas e informações? Telefone: (41) 3221-2141