Autorização para Testada de Obras e Trânsito Especial As solicitações de autorização estão sujeitas análise para aprovação, como: local, dia e horários solicitados. Como solicitar a autorização? Encaminhe o requerimento de solicitação devidamente preenchido com os dados obrigatórios, e quando for o caso, a documentação específica relacionada abaixo. Acesse o link Baixar Formulário de Solicitação de Autorização de Trânsito. Documentação e informações específicas: Para Testada de Obra: anexar Alvará da Obra e Cartão CNPJ; Para Obras em Vias Públicas: anexar Alvará da COC (Coordenação de Obras de Curitiba). Acesse Solicitação de Alvará para mais informações; Para Cargas e Descargas Específicas (concretagens, instalações civis, içamentos ou manutenções): deve informar os dados do caminhão (modelo e placa) que será utilizado; E, para Trânsito Especial em zonas com restrição de tráfego (Zona Central, Linha Verde, vias exclusivas para ônibus ou pedestres): deve informar dados do caminhão (modelo e placa) e o itinerário proposto. Onde faço a solicitação? Poderá fazer a solicitação: Através do e-mail do CCO: autorizacoesuot@setran.curitiba.pr.gov.br Horário de Atendimento: Dias úteis, das 08h às 17h. Telefone: (41) 3221-2147 Em quanto tempo a solicitação poderá ser aprovada? As solicitações serão atendidas com 03 (três) dias úteis de antecedência e mediante ao pagamento da Guia de Recolhimento. Qual é a validade da Autorização para Testada de Obras? A autorização terá validade de até 06 (seis) meses, com renovações periódicas até a validade do alvará da obra. Qual é o custo das autorizações? Para as Áreas de EstaR: R$ 68,73 + R$ 3,00 por hora de EstaR Em Local Proibido (Faixa Amarela): R$ 120,31 + R$ 73,58 por dia Para Reserva de Vaga (Área de Estacionamento): R$ 68,73 Em Calçadão: R$ 193,89 Para Trânsito Especial: R$ 193,89 * Os valores em conformidade com a Lei Complementar N.° 97, de 21 de dezembro de 2015. Como e onde faço o pagamento? A Guia de Recolhimento é enviada por e-mail ou retirada na sede da CCO e o pagamento taxa poderá ser feito em bancos ou lotéricas. Legislação DECRETO Nº 934 de 11/09/1997 – Disciplina o serviço de Carga e Descarga de mercadorias na Área Central da cidade de Curitiba. Art. 1º O serviço de carga e descarga de mercadorias em geral, de mudanças, de materiais de construção e concreto, de distribuição de bebidas e gás, fica sujeito às normas especiais estabelecidas neste Decreto. Art. 8º Visando facilitar a circulação na Área Central e manter bons níveis de fluidez do tráfego, fica proibida a circulação de veículos acima de 7,0 toneladas e/ou cumprimento acima de 7,0 metros no interior da "Zona Central de Tráfego" abrangida pelo presente Decreto, no período compreendido entre 09h00 e 19h00 em dias úteis, e entre 09h00 e 13h30 de sábado. LEI Nº 9380 de 30/09/1998 – Dispõe sobre a normatização para o Transporte de Resíduos no Município de Curitiba e dá outras providências. Lei Complementar nº 97 Formulário de Solicitação de Autorização de Trânsito Formulário de Solicitação de Autorização de Trânsito