Cartão Credencial - Vaga Específica

As vagas para estacionamento de idosos e pessoas com deficiência agora são chamadas de “específicas” (e não mais especiais) e sua sinalização também passou por alterações.

Estes espaços são marcados por pintura no chão ou placas com a legenda "Idoso" ou "60+" e o Símbolo Internacional de Acesso - para permitir que os beneficiários estacionem com segurança e facilidade.

A pessoa com Transtorno do Espectro Autista terá direito à credencial para pessoa com deficiência, desde que apresente Laudo Médico que comprove também seu comprometimento de mobilidade, como devem fazer as demais PcDs.

Estas mudanças no Trânsito de Curitiba atendem a uma Resolução do Conselho Nacional de Trânsito - Contran, de 2022.

Local de Atendimento

Pessoas Idosas ou com deficiência e com comprometimento de mobilidade, que preferem ir pessoalmente tratar da credencial.

Endereço Av. Senador Souza Naves, 312 - Alto da Rua XV

Quem é beneficiário

A autorização é emitida pela Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito - SMDT para:

  • Pessoa residente em Curitiba
  • Pessoa Idosa (60+)
  • Pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, permanente ou temporária. Esta condição deve ser atestada por Laudo Médico, sendo o(a) interessado(a) condutor(a) do veículo ou não.

Antes, para a concessão da credencial era considerado um maior número de pessoas porque o Contran falava naquelas “com deficiência e/ou dificuldade de locomoção”.

Como fazer

Os interessados, divididos em dois grupos, têm duas formas de obter a credencial.

De forma presencial (inclui pessoas idosas ou com deficiência com comprometimento de mobilidade):
Podem marcar previamente seu atendimento para a emissão do documento, via portal da Prefeitura, no link abaixo:

AGENDA ONLINE: MARQUE DIA E HORA, AQUI

Depois, é só comparecer no prazo ao posto de atendimento indicado.

Documentos necessários

Para emissão da Credencial no atendimento presencial, a documentação deve ser a original.

Pessoa Idosa

  • Documento de identificação, como: CNH, RG, Passaporte ou outro documento semelhante, que informe data de nascimento e filiação.
  • Comprovante residencial (que deve ser obrigatoriamente de Curitiba) atualizado e em nome da pessoa a ser credenciada.

Pessoa com Deficiência

  • Documento de identificação, como: CNH, RG, Passaporte ou outro documento semelhante, que contenha data de nascimento e filiação.
  • Comprovante residencial (que deve ser obrigatoriamente de Curitiba) atualizado e em nome da pessoa a ser credenciada.
  • Apresentar laudo em que o médico ateste claramente que se trata de pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade.

Pela internet (somente para pessoas idosas):

Quem tiver 60 anos ou mais consegue obter a sua credencial eletronicamente, a partir do computador, notebook ou tablet.

Neste caso, é utilizada a base de dados do Detran, online, via portal digital de serviços do governo do Paraná – o PIÁ.

EMITA AQUI SUA CREDENCIAL DE ESTACIONAMENTO

 


Dúvidas frequentes

Como o idoso faz para tirar a credencial no Portal PIÁ?

  • Acesse o portal e digite “Cadastre-se no PIÁ”.
  • No campo BUSCAR SERVIÇO informe seu CPF e siga as demais instruções. É necessário que o documento (RG e/ou CNH) tenha sido emitido no Paraná.
  • A credencial deverá ser impressa em papel A5 ou A4.

Onde a credencial de Curitiba tem validade e por quanto tempo?

Emitida aqui, a credencial é aceita para uso em vagas específicas de todo território brasileiro.

Seu prazo de validade é de 5 (cinco) anos, que podem ser renovados.

Este período poderá ser menor para os beneficiários com comprometimento de locomoção temporário, dependendo do atestado ou do Laudo Médico apresentado, com validade de no máximo 1 (um) ano.

Atenção: Em Curitiba, o cartão não isenta do pagamento nas vagas sinalizadas em áreas de EstaR (Estacionamento Regulamentado). Importante verificar as regras de utilização em outras cidades.

 

Em caso de perda, furto ou roubo do cartão, como proceder?

Em qualquer destas situações é necessário apresentar o Boletim de Ocorrência - B.O. com o relato do fato, para se obter um novo.

ACESSE AQUI 2ª VIA DO CARTÃO, para mais informações

 

Que tipo de multa é aplicada a quem estacionar nas vagas específicas sem cartão?

Estacionar o veículo nas vagas reservadas a pessoas idosas ou às pessoas com deficiência, sem a credencial correspondente: multa de natureza gravíssima (7 pontos na CNH) e valor de R$ 293,47.

As penalidades estão previstas no Artigo 181, inciso XX do Código de Trânsito Brasileiro.

 

Quais as regras para o uso do cartão?

  • A autorização deverá ser utilizada corretamente nas vagas sinalizadas por pintura no chão ou placas com a legenda "Idoso" ou “60+” ou demarcadas com o Símbolo Internacional de Acesso; e também nas vagas sinalizadas em locais privados como shoppings, supermercados, bancos etc.
  • Vale apenas o cartão original (que pode ser plastificado); é proibida a utilização de cópias.
  • O cartão só pode ser utilizado pelo titular ou com o titular no veículo.
  • Por sua vez, o titular pode utilizar o cartão em qualquer veículo independente de quem seja o proprietário ou o condutor.
  • Por questão de segurança, o nome do titular fica na parte de trás do cartão.
  • É proibido o uso do cartão com validade vencida.
  • Importante: a autorização poderá ser suspensa ou cassada se for constatado uso de cópia, rasura, falsificação e que a vaga específica não foi utilizada por pessoa idosa ou com deficiência ou por veículo transportando pessoa(s) que não seja(m) o(s) beneficiário(s) da credencial.

O que diz a Lei

Resolução n.º 965/2022 do Conselho Nacional de Trânsito - Contran, Anexos I, II e III - Define e regulamenta as áreas de segurança e de estacionamento específicos de veículos.

Decreto n.º 10.977/2022: Regulamenta a Lei n.º 7.116/1983, para estabelecer os procedimentos e os requisitos para a expedição da Carteira de Identidade por órgãos de identificação dos Estados e do Distrito Federal, e a Lei n.º 9.454/1997, para estabelecer o Serviço de Identificação do Cidadão como o Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil.

Lei n.º 13.977/2020: Altera a Lei n.º 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), e a Lei n.º 9.265/1996, para instituir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - Ciptea, e dá outras providências.

Canais de contato

Central de Atendimento 156 (via chat online) ou telefone 156.
Outras cidades: (41) 3350-6468