Cartão Credencial - Vaga Específica

Emitir Credencial de Pessoa Idosa - Pela internet
Agendar Atendimento Presencial

As vagas para estacionamento de idosos e pessoas com deficiência não são mais “especiais” e, sim, “específicas” e houve alterações também na sinalização destes espaços. Os termos e o reforço às normas para emissão e uso da credencial pelos beneficiários de Curitiba passaram por atualização e detalhamento geral, ao serem regulamentadas no âmbito do Município com base no disposto pela Resolução n.º 965/2022, do Conselho Nacional de Trânsito - Contran.

Por Laudo Médico

O principal: a autorização continua sendo emitida pela Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito - SMDT, para pessoa residente em Curitiba, idosa (60+) ou com deficiência com comprometimento de mobilidade, permanente ou temporária (condição que deve ser atestada por Laudo Médico), sendo condutoras dos veículos ou não. Antes, para a concessão da credencial eram consideradas as pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção.

Legenda e Símbolo

Estas vagas são exclusivas e devidamente sinalizadas por pintura no chão ou placas com a legenda “Idoso” ou “60+” e o Símbolo Internacional de Acesso - para permitir que os beneficiários estacionem nos espaços com segurança e facilidade.

O uso do cartão é obrigatório e deve estar bem visível no painel do veículo, com a frente voltada para cima.

Validade no Brasil

A credencial emitida em Curitiba é aceita para uso em vagas específicas de todo território nacional. Seu prazo de validade é de 5 (cinco) anos, renováveis. Este período poderá ser menor para os beneficiários com comprometimento de locomoção temporária, dependendo do atestado ou do Laudo Médico apresentado, não excedendo a 1 (um) ano.

Como obter a sua    

Presencialmente
As pessoas idosas ou com deficiência com comprometimento de mobilidade podem obter a credencial de maneira presencial, marcando previamente dia e hora para a emissão do documento via portal Agenda Online, da Prefeitura. Depois é só atender ao compromisso, comparecendo no prazo ao posto de atendimento indicado.

Pela internet
Somente a pessoa idosa consegue obter a sua credencial pela internet, a partir do computador, notebook ou tablet. Neste caso, é utilizada a base de dados do Detran para emissão da credencial de estacionamento, online, via portal digital de serviços do governo do Paraná.

Para fazer o cadastro, digite "Cadastre-se no PIÁ" no campo BUSCAR SERVIÇO, informe seu CPF e siga as demais instruções. Este acesso facilitado resulta de convênio entre o Município e o Estado. É necessário que o documento (RG e/ou CNH) tenha sido emitido no Paraná.

A credencial deverá ser impressa em papel A5 ou A4.

Documentos exigidos

Para emissão da Credencial de Pessoa Idosa (apresentar documentação em papel, no atendimento presencial):

  • Documento de identificação, como: CNH, RG ou outro documento a ele equiparado, que contenha data de nascimento e filiação.
  • Comprovante residencial (que deve ser obrigatoriamente de Curitiba) atualizado e em nome da pessoa a ser credenciada.

Para emissão da Credencial de Pessoa Com Deficiência (apresentar documentação em papel):

  • Documento de identificação, como: CNH, RG ou outro documento a ele equiparado, que contenha data de nascimento e filiação.
  • Comprovante residencial (que deve ser obrigatoriamente em Curitiba) atualizado e em nome da pessoa a ser credenciada.
  • Laudo médico atestando a deficiência com comprometimento de mobilidade (permanente ou temporária).

Importante: A pessoa com Transtorno do Espectro Autista terá direito à credencial para pessoa com deficiência, desde que apresente Laudo Médico comprovando comprometimento de mobilidade.

Informações: Central 156

Para informações gerais, o interessado de Curitiba pode recorrer à Central de Atendimento 156 em chat, e também pelo telefone 156. Os interessados de outras cidades devem fazer contato pelo telefone (41) 3350-6456.

Atenção às regras de Uso

  • A autorização deverá ser utilizada corretamente nas vagas sinalizadas por pintura no chão ou placas com a legenda "Idoso" ou "60+" ou demarcadas com o Símbolo Internacional de Acesso; e também nas vagas sinalizadas em locais privados como shoppings, supermercados, bancos, etc.
  • Vale apenas o cartão original; é proibida a utilização de cópias.
  • O cartão só pode ser utilizado pelo titular ou com o titular no veículo.
  • O titular pode utilizar o cartão em qualquer veículo independente de quem seja o proprietário ou o condutor.
  • Por questão de segurança, o nome do titular fica na parte de trás do cartão.
  • Em Curitiba, o cartão não isenta do pagamento nas vagas sinalizadas em áreas de EstaR (Estacionamento Regulamentado). Importante verificar as regras de utilização em outras cidades.
  • Em caso de perda, roubo ou furto do cartão, é necessária a apresentação do Boletim de Ocorrência - B.O. com o relato do fato, para a obtenção de um novo. Acesse 2ª via do Cartão para mais informações.
  • O cartão pode ser plastificado.
  • É proibido o uso do cartão com validade vencida.
  • Importante: a autorização poderá ser suspensa ou cassada se for constatado uso de cópia, rasura, falsificação e que a vaga específica não foi utilizada por ou transportando, pessoa idosa ou com deficiência.

Perda de pontos na carteira

Estacionar o veículo nas vagas reservadas a pessoas idosas ou às pessoas com deficiência, sem credencial que comprove uma destas condições, terá punição com multa de natureza gravíssima, 7 pontos na CNH e valor de R$ 293,47. As penalidades estão previstas no Artigo 181, inciso XX do Código de Trânsito Brasileiro.

Toda legislação aplicável

Conselho Nacional de Trânsito - Contran: Resolução n.º 965/2022 - e seus Anexo I, II e III - Define e regulamenta as áreas de segurança e de estacionamento específicos de veículos.

Decreto n.º 10.977/2022 - Regulamenta a Lei n.º 7.116/1983, para estabelecer os procedimentos e os requisitos para a expedição da Carteira de Identidade por órgãos de identificação dos Estados e do Distrito Federal, e a Lei n.º 9.454/1997, para estabelecer o Serviço de Identificação do Cidadão como o Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil.

Lei n.º 13.977/2020 - Altera a Lei n.º 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), e a Lei n.º 9.265/1996, para instituir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - Ciptea, e dá outras providências.

Endereço de atendimento: Av. Senador Souza Naves, 312 - Alto da Rua XV

Fone de contato: Curitiba 156, Outras cidades: (41) 3350-6468