Cartão Credencial - Vaga Específica Emitir Credencial de Pessoa Idosa - Pela internet Agendar Atendimento Presencial As vagas para estacionamento de idosos e pessoas com deficiência não são mais “especiais” e, sim, “específicas” e houve alterações também na sinalização destes espaços. Os termos e o reforço às normas para emissão e uso da credencial pelos beneficiários de Curitiba passaram por atualização e detalhamento geral, ao serem regulamentadas no âmbito do Município com base no disposto pela Resolução n.º 965/2022, do Conselho Nacional de Trânsito - Contran. Por Laudo Médico O principal: a autorização continua sendo emitida pela Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito - SMDT, para pessoa residente em Curitiba, idosa (60+) ou com deficiência com comprometimento de mobilidade, permanente ou temporária (condição que deve ser atestada por Laudo Médico), sendo condutoras dos veículos ou não. Antes, para a concessão da credencial eram consideradas as pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção. Legenda e Símbolo Estas vagas são exclusivas e devidamente sinalizadas por pintura no chão ou placas com a legenda “Idoso” ou “60+” e o Símbolo Internacional de Acesso - para permitir que os beneficiários estacionem nos espaços com segurança e facilidade. O uso do cartão é obrigatório e deve estar bem visível no painel do veículo, com a frente voltada para cima. Validade no Brasil A credencial emitida em Curitiba é aceita para uso em vagas específicas de todo território nacional. Seu prazo de validade é de 5 (cinco) anos, renováveis. Este período poderá ser menor para os beneficiários com comprometimento de locomoção temporária, dependendo do atestado ou do Laudo Médico apresentado, não excedendo a 1 (um) ano. Como obter a sua Presencialmente As pessoas idosas ou com deficiência com comprometimento de mobilidade podem obter a credencial de maneira presencial, marcando previamente dia e hora para a emissão do documento via portal Agenda Online, da Prefeitura. Depois é só atender ao compromisso, comparecendo no prazo ao posto de atendimento indicado. Pela internet Somente a pessoa idosa consegue obter a sua credencial pela internet, a partir do computador, notebook ou tablet. Neste caso, é utilizada a base de dados do Detran para emissão da credencial de estacionamento, online, via portal digital de serviços do governo do Paraná. Para fazer o cadastro, digite "Cadastre-se no PIÁ" no campo BUSCAR SERVIÇO, informe seu CPF e siga as demais instruções. Este acesso facilitado resulta de convênio entre o Município e o Estado. É necessário que o documento (RG e/ou CNH) tenha sido emitido no Paraná. A credencial deverá ser impressa em papel A5 ou A4. Documentos exigidos Para emissão da Credencial de Pessoa Idosa (apresentar documentação em papel, no atendimento presencial): Documento de identificação, como: CNH, RG ou outro documento a ele equiparado, que contenha data de nascimento e filiação. Comprovante residencial (que deve ser obrigatoriamente de Curitiba) atualizado e em nome da pessoa a ser credenciada. Para emissão da Credencial de Pessoa Com Deficiência (apresentar documentação em papel): Documento de identificação, como: CNH, RG ou outro documento a ele equiparado, que contenha data de nascimento e filiação. Comprovante residencial (que deve ser obrigatoriamente em Curitiba) atualizado e em nome da pessoa a ser credenciada. Laudo médico atestando a deficiência com comprometimento de mobilidade (permanente ou temporária). Importante: A pessoa com Transtorno do Espectro Autista terá direito à credencial para pessoa com deficiência, desde que apresente Laudo Médico comprovando comprometimento de mobilidade. Informações: Central 156 Para informações gerais, o interessado de Curitiba pode recorrer à Central de Atendimento 156 em chat, e também pelo telefone 156. Os interessados de outras cidades devem fazer contato pelo telefone (41) 3350-6456. Atenção às regras de Uso A autorização deverá ser utilizada corretamente nas vagas sinalizadas por pintura no chão ou placas com a legenda "Idoso" ou "60+" ou demarcadas com o Símbolo Internacional de Acesso; e também nas vagas sinalizadas em locais privados como shoppings, supermercados, bancos, etc. Vale apenas o cartão original; é proibida a utilização de cópias. O cartão só pode ser utilizado pelo titular ou com o titular no veículo. O titular pode utilizar o cartão em qualquer veículo independente de quem seja o proprietário ou o condutor. Por questão de segurança, o nome do titular fica na parte de trás do cartão. Em Curitiba, o cartão não isenta do pagamento nas vagas sinalizadas em áreas de EstaR (Estacionamento Regulamentado). Importante verificar as regras de utilização em outras cidades. Em caso de perda, roubo ou furto do cartão, é necessária a apresentação do Boletim de Ocorrência - B.O. com o relato do fato, para a obtenção de um novo. Acesse 2ª via do Cartão para mais informações. O cartão pode ser plastificado. É proibido o uso do cartão com validade vencida. Importante: a autorização poderá ser suspensa ou cassada se for constatado uso de cópia, rasura, falsificação e que a vaga específica não foi utilizada por ou transportando, pessoa idosa ou com deficiência. Perda de pontos na carteira Estacionar o veículo nas vagas reservadas a pessoas idosas ou às pessoas com deficiência, sem credencial que comprove uma destas condições, terá punição com multa de natureza gravíssima, 7 pontos na CNH e valor de R$ 293,47. As penalidades estão previstas no Artigo 181, inciso XX do Código de Trânsito Brasileiro. Toda legislação aplicável Conselho Nacional de Trânsito - Contran: Resolução n.º 965/2022 - e seus Anexo I, II e III - Define e regulamenta as áreas de segurança e de estacionamento específicos de veículos. Decreto n.º 10.977/2022 - Regulamenta a Lei n.º 7.116/1983, para estabelecer os procedimentos e os requisitos para a expedição da Carteira de Identidade por órgãos de identificação dos Estados e do Distrito Federal, e a Lei n.º 9.454/1997, para estabelecer o Serviço de Identificação do Cidadão como o Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil. Lei n.º 13.977/2020 - Altera a Lei n.º 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), e a Lei n.º 9.265/1996, para instituir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - Ciptea, e dá outras providências. Endereço de atendimento: Av. Senador Souza Naves, 312 - Alto da Rua XV Fone de contato: Curitiba 156, Outras cidades: (41) 3350-6468 Agendar Atendimento Presencial