Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI

As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI são órgãos colegiados integrantes do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, responsáveis por julgar recursos contra penalidades aplicadas por órgãos e entidades executivos de trânsito, conforme estabelece o Art. 16 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Em Curitiba, o funcionamento das JARI é regulamentado pela Lei n.º 15.154, de 20 de dezembro de 2017. Essa legislação define que cada uma das quatro juntas é composta por seis membros titulares e três membros suplentes. Abaixo, segue a composição atual das juntas:

1ª JUNTA

Membros Titulares:

Adriano Vicentini
Clotilde Rymsza
Giovani dos Santos Quintana
Ogeny Pedro Maia Neto
Valderes Luiz Scalco
Valéria Melnik

Membros Suplentes:

Alessandro César de Souza Alves
Ana Paula Ranskóski Baptista
Vivian Nunes Alves

2ª JUNTA

Membros Titulares:

Alexsandra Andrea Marchi
Laryssa Maria Aniceto Guilherme Seniski
Leandro Sech Ribas
Rafael Gaston Stasiak Salles
Ricardo Andreazza Cavalcante
Rudimar Lorenzi

Membros Suplentes:

Bruno Gofman
Juliana Prudlo
Júlio César de Sisti

3ª JUNTA

Membros Titulares:

Glauco Machado Requião
Mac Emmanuel Mendes Marcelino de Sousa
Neuraldo de Paula Pereira
Sérgio Augusto de Carvalho
Simone Bueno de Miranda Lagana
Susana Lins Affonso da Costa

Membros Suplentes:

Juliana das Graças Silva
Leonardo Rosa
Sérgio Ota

4ª JUNTA

Membros Titulares:

Audineia Rodrigues do Nascimento
Cristiano Hotz
Daisy Cristine Batista Brudeck Artigas
Deise Xavier Burato
Jayme Rodrigo de Paula de Oliveira
Maria Elizabete das Neves Bozza

Membros Suplentes:

Iara Maria Vieira dos Anjos
Luciano Quoss de Moraes
Paulo Adriano Jacomel