Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI

As JARI são órgãos colegiados, componentes do Sistema Nacional de Trânsito, responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelos órgãos e entidades executivos de trânsito, conforme o Art. 16, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

A Lei n.º 15.154, de 20 de dezembro de 2017, que regulamenta o funcionamento das JARI em Curitiba, define que cada uma das 4 juntas de JARI será composta por 6 membros julgadores titulares e 3 membros julgadores suplentes. Atualmente, as quatro juntas são compostas pelos seguintes julgadores:

1ª JUNTA

Titulares:

Adriano Vicentini
Clotilde Rymsza
Giovani dos Santos Quintana
Ivonei Oscar da Silva
Ogeny Pedro Maia Neto
Valéria Melnik

Suplentes:

Alessandro César de Souza Alves
Ana Paula Ranskóski Baptista
Luiz Gustavo Peres Nery

2ª JUNTA

Titulares:

Adriane Cristiane Kowaski
Alexsandra Andrea Marchi
Laryssa Maria Aniceto Guilherme Seniski
Leandro Sech Ribas
Rafael Gaston Stasiak Salles
Rudimar Lorenzi

Suplentes:

Bruno Gofman
Juliana Prudlo
Júlio César de Sisti

3ª JUNTA

Titulares:

Davi Rogério Artigas
Eduardo Batagini
Neuraldo de Paula Pereira
Regina Valenzuela de Figueiredo Neves Sorgenfrei
Simone Bueno de Miranda Lagana
Susana Lins Affonso da Costa

Suplentes:

Juliana das Graças Silva
Leonardo Rosa
Sérgio Ota

4ª JUNTA

Titulares:

Audineia Rodrigues do Nascimento
Cristiano Hotz
Daisy Cristine Batista Brudeck Artigas
Deise Xavier Burato
Maria Elizabete das Neves Bozza
Rogério Luiz Schlindwein

Suplentes:

Iara Maria Vieira dos Anjos
Jaqueline de Lima Moreira
João Luiz Rocha Cherobim