Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI As JARI são órgãos colegiados, componentes do Sistema Nacional de Trânsito, responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelos órgãos e entidades executivos de trânsito, conforme o Art. 16, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB. A Lei n.º 15.154, de 20 de dezembro de 2017, que regulamenta o funcionamento das JARI em Curitiba, define que cada uma das 4 juntas de JARI será composta por 6 membros julgadores titulares e 3 membros julgadores suplentes. Atualmente, as quatro juntas são compostas pelos seguintes julgadores: 1ª JUNTA Titulares: Adriano Vicentini Clotilde Rymsza Giovani dos Santos Quintana Ivonei Oscar da Silva Ogeny Pedro Maia Neto Valéria Melnik Suplentes: Alessandro César de Souza Alves Ana Paula Ranskóski Baptista Luiz Gustavo Peres Nery 2ª JUNTA Titulares: Adriane Cristiane Kowaski Alexsandra Andrea Marchi Laryssa Maria Aniceto Guilherme Seniski Leandro Sech Ribas Rafael Gaston Stasiak Salles Rudimar Lorenzi Suplentes: Bruno Gofman Juliana Prudlo Júlio César de Sisti 3ª JUNTA Titulares: Davi Rogério Artigas Eduardo Batagini Neuraldo de Paula Pereira Regina Valenzuela de Figueiredo Neves Sorgenfrei Simone Bueno de Miranda Lagana Susana Lins Affonso da Costa Suplentes: Juliana das Graças Silva Leonardo Rosa Sérgio Ota 4ª JUNTA Titulares: Audineia Rodrigues do Nascimento Cristiano Hotz Daisy Cristine Batista Brudeck Artigas Deise Xavier Burato Maria Elizabete das Neves Bozza Rogério Luiz Schlindwein Suplentes: Iara Maria Vieira dos Anjos Jaqueline de Lima Moreira João Luiz Rocha Cherobim