Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI são órgãos colegiados integrantes do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, responsáveis por julgar recursos contra penalidades aplicadas por órgãos e entidades executivos de trânsito, conforme estabelece o Art. 16 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB. Em Curitiba, o funcionamento das JARI é regulamentado pela Lei n.º 15.154, de 20 de dezembro de 2017. Essa legislação define que cada uma das quatro juntas é composta por seis membros titulares e três membros suplentes. Abaixo, segue a composição atual das juntas: 1ª JUNTA Membros Titulares: Adriano Vicentini Clotilde Rymsza Giovani dos Santos Quintana Ogeny Pedro Maia Neto Valderes Luiz Scalco Valéria Melnik Membros Suplentes: Alessandro César de Souza Alves Ana Paula Ranskóski Baptista Vivian Nunes Alves 2ª JUNTA Membros Titulares: Alexsandra Andrea Marchi Laryssa Maria Aniceto Guilherme Seniski Leandro Sech Ribas Rafael Gaston Stasiak Salles Ricardo Andreazza Cavalcante Rudimar Lorenzi Membros Suplentes: Bruno Gofman Juliana Prudlo Júlio César de Sisti 3ª JUNTA Membros Titulares: Glauco Machado Requião Mac Emmanuel Mendes Marcelino de Sousa Neuraldo de Paula Pereira Sérgio Augusto de Carvalho Simone Bueno de Miranda Lagana Susana Lins Affonso da Costa Membros Suplentes: Juliana das Graças Silva Leonardo Rosa Sérgio Ota 4ª JUNTA Membros Titulares: Audineia Rodrigues do Nascimento Cristiano Hotz Daisy Cristine Batista Brudeck Artigas Deise Xavier Burato Jayme Rodrigo de Paula de Oliveira Maria Elizabete das Neves Bozza Membros Suplentes: Iara Maria Vieira dos Anjos Luciano Quoss de Moraes Paulo Adriano Jacomel