Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI

As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI são órgãos colegiados integrantes do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, responsáveis por julgar recursos contra penalidades aplicadas por órgãos e entidades executivos de trânsito, conforme estabelece o art. 16 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Em Curitiba, o funcionamento das JARI é regulamentado pela Lei n.º 15.154, de 20 de dezembro de 2017. Essa legislação define que cada uma das quatro juntas é composta por seis membros titulares e três membros suplentes. Abaixo, segue a composição atual das juntas:

 

1ª JUNTA

Membros Titulares:

Ana Lucia Cameirão
Elisandro Pires Frigo
Gustavo Mauricio de Menezes
Laryssa Maria Aniceto Guilherme
Ricardo Andreazza Cavalcante
Silvio Belico Júnior

Membros Suplentes:

Leonardo Rosa
Márcio Geferson de Souza 

 

2ª JUNTA

Membros Titulares:

Alison Paludzyszyn de Souza
Luiz Fernando de Souza Jamur
Marc Emmanuel Mendes Marcelino de Sousa
Patricia Villa Costa Vaz
Thiago Costacurta
Valéria Melnik
 

Membros Suplentes:

Jaqueline de Lima Moreira
Vivian Nunes Alves

 

3ª JUNTA

Membros Titulares:

Cibele Fernandes Dias
Glauco Machado Requião
Juliana das Graças Silva
Meggie Berleis Tombini
Paola Carolina Polo
Sergio Augusto de Carvalho

Membros Suplentes:

Audrey Danielle Ferreira de Mello
Maria Elizabete das Neves Bozza

 

4ª JUNTA

Membros Titulares:

Cristiano Hotz
Fernando Manfrinatto
Ogeny Pedro Maia Neto
Paulo Adriano Jacomel
Paulo Cesar Vieira 
Rejane Karan

Membros Suplentes:

Rodrigo Bzunek Alves
Simone Bueno de Miranda Lagana