Junta Administrativa de Recursos de Infrações

As JARI são órgãos colegiados, componentes do Sistema Nacional de Trânsito, responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelos órgãos e entidades executivos de trânsito, conforme o Art. 16 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

A Lei n.º 15.154, de 20 de dezembro de 2017, que regulamenta o funcionamento das JARI em Curitiba, define que cada uma das 4 juntas de JARI será composta por 06 membros julgadores titulares e 3 membros julgadores suplentes.

Atualmente, as quatro juntas são compostas pelos seguintes julgadores:

1ª JUNTA

Titulares:

Adriano Vicentini

Clotilde Rymsza

Ivonei Oscar da Silva

Márcio Gerferson de Souza

Ogeny Pedro Maia Neto

Valéria Melnik

Suplentes:

Alessandro César de Souza Alves

Ana Lúcia Cameirão

Luiz Gustavo Peres Nery

2ª JUNTA

Titulares:

Adriane Cristiane Kowaski

Alexsandra Andrea Marchi

Laryssa Maria Aniceto Guilherme Seniski

Leandro Sech Ribas

Rafael Gaston Stasiak Salles

Rudimar Lorenzi

Suplentes:

Fernando Xavier de Moraes

Juliana Prudlo

Júlio César de Sisti

3ª JUNTA

Titulares:

Davi Rogério Artigas

Eduardo Batagini

Neuraldo de Paula Pereira

Regina Valenzuela de Figueiredo Neves Sorgenfrei

Simone Bueno de Miranda Lagana

Susana Lins Affonso da Costa

Suplentes:

Juliana das Graças Silva

Leonardo Rosa

Sérgio Ota

4ª JUNTA

Titulares:

Audineia Rodrigues do Nascimento

Cristiano Hotz

Deise Xavier Burato

Maria Elizabete das Neves Bozza

Mauro Borges dos Santos

Rogério Luiz Schlindwein

Suplentes:

Jaqueline de Lima Moreira

João Luiz Rocha Cherobim