Junta Administrativa de Recursos de Infrações As JARI são órgãos colegiados, componentes do Sistema Nacional de Trânsito, responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelos órgãos e entidades executivos de trânsito, conforme o Art. 16 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB. A Lei n.º 15.154, de 20 de dezembro de 2017, que regulamenta o funcionamento das JARI em Curitiba, define que cada uma das 4 juntas de JARI será composta por 06 membros julgadores titulares e 3 membros julgadores suplentes. Atualmente, as quatro juntas são compostas pelos seguintes julgadores: 1ª JUNTA Titulares: Adriano Vicentini Ericsson Collodel Gouvêa Ivonei Oscar da Silva Márcio Gerferson de Souza Ogeny Pedro Maia Neto Valéria Melnik Suplentes: Alessandro César de Souza Alves Ana Lúcia Cameirão Luiz Gustavo Peres Nery 2ª JUNTA Titulares: Adriane Cristiane Kowaski Alexsandra Andrea Marchi José Semmer Neto Laryssa Maria Aniceto G. Seniski Leandro Sech Ribas Rafael Gaston Stasiak Salles Suplentes: Fernando Xavier de Moraes Juliana Prudlo Júlio César de Sisti 3ª JUNTA Titulares: Davi Rogério Artigas Eduardo Batagini Neuraldo de Paula Pereira Regina Valenzuela de Figueiredo Neves Sorgenfrei Simone Bueno de Miranda Lagana Susana Lins Affonso da Costa Suplentes: Herick Dal Gobbo Leonardo Rosa Sérgio Ota 4ª JUNTA Titulares: Audineia Rodrigues do Nascimento Cristiano Hotz Deise Xavier Burato Maria Elizabete das Neves Bozza Mauro Borges dos Santos Rogério Luiz Schlindwein Suplentes: Clotilde Rymsza Jaqueline de Lima Moreira João Luiz Rocha Cherobim Informação atualizada em 22/05/2023