Defesa ou Conversão em Advertência de Multas

O proprietário ou condutor de veículo pode apresentar defesa de autuação de multa de trânsito, emitida pela Prefeitura de Curitiba, até o prazo-limite que consta na sua notificação de autuação (e que é o mesmo para identificar o condutor infrator).

Esta e outras exigências estão previstas na Resolução n.º 900/2022 do Conselho Nacional de Trânsito - Contran.

Por escrito e automática

Por sua vez, a multa resultante de infração leve ou média será convertida em advertência por escrito, de forma automática, no ato da imposição de penalidade, sem haver necessidade de pedido ou recurso.

Isso, desde que o motorista não tenha cometido nenhuma outra infração de trânsito nos 12 meses anteriores ao cometimento da infração.

Punicação: caráter educativo

A conversão também é punição, de caráter educativo, sem significar débito financeiro, nem perda de pontos na carteira. Trata-se de uma das mudanças ocorridas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, por meio da Lei n.º 14.071/2020, em vigor desde 12 de abril de 2021.

Documentos para recurso

Para apresentar recurso de autuação, o motorista deve baixar, preencher e assinar o Requerimento de defesa, além de anexar cópias simples de:

  • Notificação da autuação ou qualquer documento que facilite a identificação do auto de infração
  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV
  • CNH ou outra identificação que comprove a assinatura do requerente
  • Procuração, quando o requerente for representado por terceiro

Pessoa Jurídica também deve comprovar (cópia simples) a representatividade legal daquele que assina como proprietário do veículo.

Atendimento pela internet

Encaminhamento e protocolo dos recursos poderão ser feito pela internet, via Formulário, e está disponível para proprietários Pessoas Físicas ou Pessoas Jurídicas. Para isso, basta informar o número do auto de infração, a placa do veículo e o requerimento devidamente preenchido, além dos demais dados solicitados.

Procedimento pelo PIÁ

Para proprietários Pessoas Físicas residentes no Paraná, todo procedimento poderá ser feito pelo PIÁ - Paraná Inteligência Artificial, do governo do Estado. Após realização de cadastro único, o proprietário terá acesso aos dados das infrações de trânsito emitidas aos veículos que constam em seu nome.

Cadastro como advogado

Outra opção é encaminhar a solicitação pelo serviço disponível do Detran Inteligente. Esta ferramenta poderá ser utilizada por procuradores de proprietários Pessoas Físicas ou Pessoas Jurídicas. É preciso conectar seu certificado digital, fornecido pela OAB, para fazer o cadastro como advogado no portal Detran InteliGente e, posteriormente, para acessá-lo. Somente assim estes profissionais terão acesso aos serviços de procurador.

Clique no Módulo Advogado, para mais informações. Um número de protocolo será encaminhado ao e-mail informado no cadastro e com ele será possível acompanhar, também pela internet, o andamento da solicitação.

Ou envio pelos Correios

Mais uma alternativa é o envio pelos Correios para o endereço: Avenida Senador Souza Naves, n.º 312, Alto da Rua XV, Curitiba - PR - CEP 80.045-060.

Presencial: dia marcado

Para o atendimento presencial, (das 8h às 14h) deverão ser marcados, previamente, dia e hora, pela Agenda Online, da Prefeitura.

A consulta sobre o andamento do processo é disponibilizada online:

De competência estadual

Atenção! Recursos à Suspensão do Direito de Dirigir ou à Cassação da Habilitação são de exclusiva competência estadual. Devem ser feitos via portal estadual do Departamento de Trânsito do Paraná - Detran InteliGente, ou protocolados em unidade do Detran ou da Ciretran mais próxima.

Adendo: outros documentos

É permitido adicionar documentos após a criação do processo digital, desde que não esteja na situação analisado. Para isso, é necessário informar o número do protocolo e o CPF ou CNPJ do requerente do processo.

Com assinatura eletrônica

O interessado na prestação deste serviço público - o proprietário ou o condutor do veículo - pode utilizar assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas, que são adequadas a todo tipo de procedimento pela internet. Desde que a assinatura original não esteja digitalizada, diz a lei.

Não são aceitas assinaturas realizadas por meio de edições, colagens ou de forma digital simples.

Avançadas e qualificadas

Exemplos de assinaturas eletrônicas avançadas são como as realizadas no cadastro do portal Paraná Inteligência Artificial – PIÁ  ou do Governo Digital. Nestes casos, um órgão ou entidade valida os dados informados, via etapas de verificação.

Quanto as assinaturas eletrônicas qualificadas, são todas aquelas certificadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, a ICP-Brasil.

A matéria é tratada pela Lei Federal n.º 14.063, de 23 de setembro de 2020, especialmente nos Artigos 3º e 5º.

Para tirar dúvidas e obter mais informações:
Telefones: 156 (Curitiba) e (41) 3350-6468 (Outras Cidades)