Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI

As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI são órgãos colegiados integrantes do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, responsáveis por julgar recursos contra penalidades aplicadas por órgãos e entidades executivos de trânsito, conforme estabelece o art. 16 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Em Curitiba, o funcionamento das JARI é regulamentado pela Lei n.º 15.154, de 20 de dezembro de 2017. Essa legislação define que cada uma das quatro juntas é composta por seis membros titulares e três membros suplentes. Abaixo, segue a composição atual das juntas:

1ª JUNTA

Membros Titulares:

Alexsandra Andrea de Marchi
Bruno Guimarães Villela
Gustavo Mauricio de Menezes
Laryssa Maria Aniceto Guilherme
Ricardo Andreazza Cavalcante
Silvio Belico Júnior

Membros Suplentes:

Leonardo Rosa
Rogério Luiz Schilindwein

2ª JUNTA

Membros Titulares:

Ericsson Collodel Gouvêa
Luiz Fernando de Souza Jamur
Marc Emmanuel Mendes Marcelino de Sousa
Patrícia Villa Costa Vaz
Valéria Melnik
Valderes Luiz Scalco

Membros Suplentes:

Marcelo Fabiano de Rezende Silva
Vivian Nunes Alves

3ª JUNTA

Membros Titulares:

Cibele Fernandes Dias
Glauco Machado Requião
Juliana das Graças Silva
Paola Carolina Polo
Samuel Crozeta do Paraizo
Sergio Augusto de Carvalho

Membros Suplentes:

Audrey Danielle Ferreira de Mello
Maria Elizabete das Neves Bozza

4ª JUNTA

Membros Titulares:

Alexandre Cascaes Mikos
Cristiano Hotz
Deise Xavier Burato
Ogeny Pedro Maia Neto
Paulo Adriano Jacomel
Rejane Karam

Membros Suplentes:

Rodrigo Bzunek Alves
Simone Bueno de Miranda Lagana