Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI são órgãos colegiados integrantes do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, responsáveis por julgar recursos contra penalidades aplicadas por órgãos e entidades executivos de trânsito, conforme estabelece o Art. 16 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB. Em Curitiba, o funcionamento das JARI é regulamentado pela Lei n.º 15.154, de 20 de dezembro de 2017. Essa legislação define que cada uma das quatro juntas é composta por seis membros titulares e três membros suplentes. Abaixo, segue a composição atual das juntas: 1ª JUNTA Membros Titulares: Adriano Vicentini Clotilde Rymsza Giovani dos Santos Quintana Ivonei Oscar da Silva Ogeny Pedro Maia Neto Valéria Melnik Membros Suplentes: Alessandro César de Souza Alves Ana Paula Ranskóski Baptista Luiz Gustavo Peres Nery 2ª JUNTA Membros Titulares: Adriane Cristiane Kowaski Alexsandra Andrea Marchi Laryssa Maria Aniceto Guilherme Seniski Leandro Sech Ribas Rafael Gaston Stasiak Salles Rudimar Lorenzi Membros Suplentes: Bruno Gofman Juliana Prudlo Júlio César de Sisti 3ª JUNTA Membros Titulares: Davi Rogério Artigas Eduardo Batagini Neuraldo de Paula Pereira Regina Valenzuela de Figueiredo Neves Sorgenfrei Simone Bueno de Miranda Lagana Susana Lins Affonso da Costa Membros Suplentes: Juliana das Graças Silva Leonardo Rosa Sérgio Ota 4ª JUNTA Membros Titulares: Audineia Rodrigues do Nascimento Cristiano Hotz Daisy Cristine Batista Brudeck Artigas Deise Xavier Burato Maria Elizabete das Neves Bozza Rogério Luiz Schlindwein Membros Suplentes: Iara Maria Vieira dos Anjos Jaqueline de Lima Moreira João Luiz Rocha Cherobim