Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI são órgãos colegiados integrantes do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, responsáveis por julgar recursos contra penalidades aplicadas por órgãos e entidades executivos de trânsito, conforme estabelece o art. 16 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB. Em Curitiba, o funcionamento das JARI é regulamentado pela Lei n.º 15.154, de 20 de dezembro de 2017. Essa legislação define que cada uma das quatro juntas é composta por seis membros titulares e três membros suplentes. Abaixo, segue a composição atual das juntas: 1ª JUNTA Membros Titulares: Alexsandra Andrea de Marchi Bruno Guimarães Villela Gustavo Mauricio de Menezes Laryssa Maria Aniceto Guilherme Ricardo Andreazza Cavalcante Silvio Belico Júnior Membros Suplentes: Leonardo Rosa Rogério Luiz Schilindwein 2ª JUNTA Membros Titulares: Ericsson Collodel Gouvêa Luiz Fernando de Souza Jamur Marc Emmanuel Mendes Marcelino de Sousa Patrícia Villa Costa Vaz Valéria Melnik Valderes Luiz Scalco Membros Suplentes: Marcelo Fabiano de Rezende Silva Vivian Nunes Alves 3ª JUNTA Membros Titulares: Cibele Fernandes Dias Glauco Machado Requião Juliana das Graças Silva Paola Carolina Polo Samuel Crozeta do Paraizo Sergio Augusto de Carvalho Membros Suplentes: Audrey Danielle Ferreira de Mello Maria Elizabete das Neves Bozza 4ª JUNTA Membros Titulares: Alexandre Cascaes Mikos Cristiano Hotz Deise Xavier Burato Ogeny Pedro Maia Neto Paulo Adriano Jacomel Rejane Karam Membros Suplentes: Rodrigo Bzunek Alves Simone Bueno de Miranda Lagana