Multa - Alerta de autuação

Sobre o serviço

O que é?

É um serviço exclusivo para veículos registrados em nome de Pessoa Jurídica e consiste no envio automático de mensagens eletrônicas ao endereço de e-mail cadastrado, contendo informações de auto de infração de trânsito quando este for liberado para emissão da notificação de autuação.

As informações dos autos de infração de trânsito referem-se aos autos emitidos pelos órgãos de trânsito permissionários.

Quem pode solicitar?

Pessoa Jurídica proprietária do veículo.

Como se cadastrar?

O cadastro é feito pelo formulário disponível no site oficial do DETRAN/PR no Serviço Alerta de Autuação

Passo a Passo

Clique em Solicitar  e siga as instruções para concluir o cadastro.

Documentos necessários:

  1. Requerimento preenchido através do formulário eletrônico gerado em ambiente autenticado para pessoa física na Central de Segurança do Estado do Paraná.
  2. Documento constitutivo da Pessoa Jurídica (CNPJ, contrato social ou estatuto atualizado).
  3. Documento de identificação do representante legal.
  4. Declaração de ciência para o Termo de Adesão.

ATENÇÃO!

Este serviço serve apenas para avisar a empresa sobre multas. Ele não substitui as notificações oficiais previstas na legislação de trânsito. Use o aviso para organizar melhor os prazos de identificação do condutor e de recursos.

Quais as taxas para este serviço?

Serviço gratuito.

Quais os prazos?

Após a solicitação, o prazo para análise é de até 30 dias.

Qual a legislação aplicável?

Art. 281, Art.281-A, Art. 282, Art. 282-A do Código de Trânsito Brasileiro

Resolução 918/2022 do CONTRAN

Resolução 931/2022 do CONTRAN