Multa - Emissão de boletos Sobre o serviço O que é o serviço? Serviço que permite ao cidadão emitir boletos de pagamento de multas de trânsito aplicadas pela Prefeitura de Curitiba, possibilitando o pagamento das infrações de trânsito no valor integral ou com desconto quando previsto legalmente (pagamento antecipado ou normas específicas). A emissão pode ser realizada por meio eletrônico no portal de serviços. Quais os requisitos para solicitar o serviço? O interessado deve: ser o proprietário do veículo ou condutor infrator relacionado à multa possuir o número da notificação ou o número do Auto de Infração ter acesso à internet para utilizar o sistema eletrônico de emissão de boletos Qual a documentação necessária? Não se aplica a apresentação de documentos físicos. Para emissão do boleto, são exigidas apenas as seguintes informações no sistema eletrônico: número do Auto de Infração ou multa CPF ou CNPJ do responsável pela multa placa do veículo (quando solicitado pelo sistema) dados adicionais de verificação, quando solicitados pelo sistema eletrônico Como emitir os boletos das multas de trânsito? Para proprietários pessoas físicas ou jurídicas, a emissão pode ser realizada pelo Portal do GIT Cidadão. NOVO! Para proprietários Pessoas Jurídicas, empresas podem utilizar o sistema Frotista do DETRAN-PR para cadastrar a empresa e os veículos da frota, permitindo o recebimento de dados a respeito de multas pagas, emissão de guias para pagamento de multas, consulta débitos de multas, entre outros. O sistema também permite a integração com outros serviços do Governo do Estado. Quais as taxas ou custas referentes ao serviço? O serviço é gratuito. Quais os prazos para a solicitação ser atendida? O atendimento é imediato. Como acompanhar o andamento da solicitação? Como a emissão de boleto é um serviço instantâneo via sistema eletrônico, não há acompanhamento posterior de “andamento” de protocolo. A confirmação ocorre no momento em que o boleto é gerado e disponibilizado para o solicitante. Formas de contato para dúvidas e mais informações: Central de Atendimento 156 (Curitiba): informações gerais e suporte ao cidadão Telefone SMDT/Trânsito: (41) 3350-6468 - esclarecimentos relativos a serviços de multas E-mail: atendimento.transito@curitiba.pr.gov.br - para dúvidas relacionadas à emissão ou interpretação de boletos Observação: O boleto de multa de trânsito deve ser pago dentro do prazo de vencimento indicado no próprio boleto. Caso o boleto seja emitido após a data de vencimento, os valores podem sofrer alteração em função de acréscimos legais (juros, atualização monetária e multas). Para esclarecimentos sobre valores ou divergências, recomenda-se entrar em contato com os canais oficiais de atendimento. Portal do GIT Cidadão