Multa - Emissão de boletos

Sobre o serviço

O que é o serviço?

Serviço que permite ao cidadão emitir boletos de pagamento de multas de trânsito aplicadas pela Prefeitura de Curitiba, possibilitando o pagamento das infrações de trânsito no valor integral ou com desconto quando previsto legalmente (pagamento antecipado ou normas específicas). A emissão pode ser realizada por meio eletrônico no portal de serviços.

Quais os requisitos para solicitar o serviço?

O interessado deve:

  • ser o proprietário do veículo ou condutor infrator  relacionado à multa
  • possuir o número da notificação ou o número do Auto de Infração
  • ter acesso à internet para utilizar o sistema  eletrônico de emissão de boletos

Qual a documentação necessária?

Não se aplica a apresentação de documentos físicos. Para emissão do boleto, são exigidas apenas as seguintes informações no sistema eletrônico:

  • número do Auto de Infração ou multa
  • CPF ou CNPJ do responsável pela multa
  • placa do veículo (quando solicitado pelo sistema)
  • dados adicionais de verificação, quando solicitados pelo sistema eletrônico

Como emitir os boletos das multas de trânsito?

Para proprietários pessoas físicas ou jurídicas, a emissão pode ser realizada pelo Portal do GIT Cidadão.

NOVO! Para proprietários Pessoas Jurídicas, empresas podem utilizar o sistema Frotista do DETRAN-PR para cadastrar a empresa e os veículos da frota, permitindo o recebimento de dados a respeito de multas pagas, emissão de guias para pagamento de multas, consulta débitos de multas, entre outros. O sistema também permite a integração com outros serviços do Governo do Estado.

Quais as taxas ou custas referentes ao serviço?

O serviço é gratuito.

Quais os prazos para a solicitação ser atendida?

O atendimento é imediato.

Como acompanhar o andamento da solicitação?

Como a emissão de boleto é um serviço instantâneo via sistema eletrônico, não há acompanhamento posterior de “andamento” de protocolo. A confirmação ocorre no momento em que o boleto é gerado e disponibilizado para o solicitante.

Formas de contato para dúvidas e mais informações:

  • Central de Atendimento 156 (Curitiba):  informações gerais e suporte ao cidadão
  • Telefone SMDT/Trânsito: (41) 3350-6468 -  esclarecimentos relativos a serviços de multas
  • E-mail: atendimento.transito@curitiba.pr.gov.br -  para dúvidas relacionadas à emissão ou interpretação de boletos

Observação:

O boleto de multa de trânsito deve ser pago dentro do prazo de vencimento indicado no próprio boleto. Caso o boleto seja emitido após a data de vencimento, os valores podem sofrer alteração em função de acréscimos legais (juros, atualização monetária e multas). Para esclarecimentos sobre valores ou divergências, recomenda-se entrar em contato com os canais oficiais de atendimento.