Restituição de Valores de Multas de Trânsito

O proprietário do veículo deve solicitar a restituição de valor referente ao pagamento de multa de trânsito, quando for realizado em duplicidade (ou até mais vezes); ou se a multa for anulada em processo de defesa, em recurso à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infração) ou recurso ao Cetran (Conselho Estadual de Trânsito).

A solicitação, na época da autuação, é conferida pela equipe técnica da Superintendência de Trânsito e enviada à Secretaria Municipal de Finanças - SMF para providências do pagamento.

O depósito do valor é feito diretamente na conta bancária informada no processo. Se o solicitante não tiver conta bancária, o valor é entregue pessoalmente por ordem de pagamento.

Documentos necessários

  • Requerimento Formulário de Solicitação de Restituição devidamente preenchido e assinado pelo requerente 
  • Cópia simples da CNH ou outro documento de identificação que contenha o CPF e que comprove a assinatura do requerente
  • Se possível, cópia simples do(s) comprovante(s) de pagamento
  • Se possível, cópia simples do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV
  • Pessoa Jurídica deve anexar cópia simples do documento que comprova a representação legal
  • Anexar autorização registrada em Cartório, quando o proprietário autorizar uma terceira pessoa a solicitar e receber o crédito

Dados importantes no formulário

  • Informar de forma correta o telefone de contato, do e-mail e os dados bancários (Banco, Agência e Conta Corrente) do solicitante, que deve necessariamente ser o titular da conta.
  • Informar a Placa e o Auto de Infração, que são correspondentes.
    Lembrete: é necessário apenas um requerimento por placa, mesmo que haja vários autos de infrações em crédito.
  • Se o proprietário do veículo desejar receber o valor em mãos, informar no campo “Justificativa” a opção por ordem de pagamento.

Assinatura Eletrônica

O interessado na prestação deste serviço público - o proprietário e o condutor do veículo - pode utilizar assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas, que são adequadas a todo tipo de procedimento pela internet. Desde que a assinatura original não esteja digitalizada, diz a lei.

 Não são aceitas assinaturas realizadas por meio de edições, colagens ou de forma digital simples.

Exemplos de assinaturas eletrônicas avançadas são como as realizadas no cadastro do portal Paraná Inteligência Artificial - PIÁ ou do Governo Digital. Nestes casos, um órgão ou entidade valida os dados informados, via etapas de verificação.

Quanto as assinaturas eletrônicas qualificadas, são todas aquelas certificadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, a ICP-Brasil.

A matéria é tratada pela Lei Federal n.º 14.063, de 23 de setembro de 2020, especialmente nos Artigos 3º e 5º.

Atendimento

Pelo e-mail - envie os documentos digitalizados para restituicao.transito@curitiba.pr.gov.br
Pelos Correios - Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito: Avenida Senador Souza Naves, n.º 312, Alto da Rua XV, Curitiba - PR - CEP 80.045-060.