Carro é guinchado ao exceder tempo do EstaR

Aplicação do auto de infração está prevista no artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

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Motorista que deixar o carro em vagas do Estacionamento Rotativo (EstaR) acima do limite de tempo permitido pode ter o veículo guinchado. Foi o que aconteceu com uma caminhonete Ford Pampa ano 1990 que estava na Rua Coronel Menna Barreto Monclaro, no Centro, na tarde desta sexta-feira (23/8).

A medida, aplicada neste caso por agentes da Superintendência de Trânsito (Setran), está prevista no artigo 181 (inciso XVII) do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): estacionamento em desacordo com a regulamentação, em estacionamento regulamentado indicado com placas. O veículo foi levado ao pátio da Setran. 

Conforme determina o CTB, a infração é de natureza grave, com multa de R$ 195,23 e perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da possibilidade de remoção do veículo.

Vagas de uma e duas horas

Atualmente, a cidade tem 10.191 vagas de Estacionamento Regulamentado (EstaR) que podem ser ocupadas pelo período de até duas horas. Outras 442 vagas podem ser ocupadas por uma hora. O tempo máximo permitido está indicado nas placas ao lado das vagas. 

O veículo também pode ser guinchado caso esteja estacionado em vagas exclusivas para idosos ou deficientes, sem a devida comprovação. O mesmo acontece em locais em que é permitido apenas o embarque e desembarque ou parada de 15 minutos com pisca-alerta ligado. 

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