Remoção, Guarda e Liberação de Veículos O agente municipal de trânsito, ao identificar uma infração de trânsito durante a fiscalização, ou constatar a infração por denúncia feita por cidadão na Central de Atendimento 156 – como por exemplo, estacionamento irregular –, fará a autuação e a remoção do veículo. Para isto, contatará o Centro de Operações, que localizará e acionará o guincho mais próximo. A medida administrativa faz parte das atribuições do agente municipal, está prevista no artigo 269 do Código de Trânsito Brasileiro e é realizada durante toda semana, 24 horas por dia. A remoção é feita sob supervisão do agente de trânsito e conduzida pelo operador do guincho. Antes da embarcação, todas as medidas preventivas e de ciência são feitas no local como: Verificação de avarias no veículo ou no objeto antes da remoção Colocação dos lacres e identificadores Captura de imagens do veículo ou objeto Se identificado no ato de remoção o condutor ou proprietário do veículo ou objeto, é realizado no local o recolhimento da assinatura. Caso contrário, o local em que estava o veículo ou objeto será demarcado com um adesivo contendo as principais informações e contatos para retirada. O adesivo é colocado sempre no solo, em vias, calçadas, gramas etc Pátio O atendimento presencial e liberação de veículos ocorrem em dias úteis e aos sábados. Horário: nos dias úteis, das 9h às 17h, e aos sábados, das 8h às 14h Endereço: Rua Alberto Klemtz, 310, Portão, Curitiba – PR – 80330-380 Telefone: (41) 3542-1837 (WhatsApp), de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h Importante! As informações de todos os veículos e objetos ficam disponibilizadas automaticamente no sistema do pátio, porém, somente após conclusão da guarda do veículo no pátio que os dados são repassados para a Gerência de Fiscalização de Trânsito e para Polícia Civil de Curitiba, através de e-mail, para então ficar disponível na Consulta Veículo Recolhido no Pátio. Documentos para Liberação RG e CPF ou equivalente (CNH, Carteira de Reservista, Carteira de Identidade Profissional, Passaporte e Carteira de Trabalho em que conste o número do RG) Se for o caso, procuração somente "sob verdadeiro" (com presença do interessado no Cartório) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) exercício do ano em curso ou certidão atualizada do Detran comprovando a propriedade do veículo Comprovante de pagamento do IPVA e Seguro DPVAT, conforme calendário de pagamento do Detran do respectivo Estado de licenciamento do veículo Comprovante de pagamento de multa(s) constante(s) no Detran, em obrigatório, até a data de liberação do veículo, caso o órgão não promoveu a baixa no CRLV Comprovante de pagamento dos valores de remoção e diárias, se quitados por Guia de Recolhimento; Demais documentos que se fizerem necessários em casos omissos ou especiais Quando proprietário for Pessoa Jurídica também é necessário: Cópia do Contrato Social da empresa acompanhada do Contrato original, para conferência, quando for o caso, que delegue poderes para substabelecer procuração a quem a assinou; ou ainda, Declaração da Empresa, com firma reconhecida, que delegue poderes de posse do veículo ao interessado. Custos Serão cobrados o valor da remoção e o valor da diária. A partir da entrada do veículo no sistema já será cobrada uma diária, e as subsequentes serão cobradas após às 23h59min. Serviço de Remoção Veículos até 3,5 toneladas: R$ 255,51 Veículos acima de 3,5 toneladas: R$ 309,76 Motocicletas: R$ 130,88 Caminhões e Ônibus: R$ 519,26 No caso de Objetos: R$ 255,51. Esta cobrança é prevista no Artigo 24, Inciso XI do Código de Trânsito Brasileiro, e compreende a remoção e estada de caçamba de resíduos, carcaças veiculares sem identificação, veículos elétricos, veículos de tração humana, animais de grande porte, e outros que possam obstaculizar, transitar de forma irregular ou gerar risco aos demais usuários da via. Diária no Pátio Veículos até 3,5 toneladas: R$ 47,77 Veículos acima de 3,5 toneladas: R$ 61,58 Motocicletas: R$ 27,93 Caminhões e Ônibus: R$ 91,90 Objetos* (Exemplo: caçambas): R$ 47,77 Valores das taxas municipais conforme o anexo do Decreto n.º 2116/2021. Pagamento O pagamento da remoção e das diárias do pátio poderão ser feitos: Cartões de débito automático, diretamente na sede do pátio. Não é aceito dinheiro em espécie Guia de Recolhimento, elaborada na sede do pátio, pagável em qualquer banco ou lotérica Já a quitação dos débitos do veículo (IPVA, Licenciamento Anual, Multas de Trânsito obrigatórias e em Dívida Ativa), deverá ser feita nos órgãos ou entidades correspondentes. Para consultar pendências e emitir guias de pagamento do seu veículo acesse o site do DETRAN do Estado em que foi feito o licenciamento. No estado do Paraná, o órgão é o DETRAN-PR.