Saldo Remanescente O cidadão que teve seu veículo leiloado pelo Município de Curitiba, com venda que resultou em valores residuais, tem direito a solicitar a análise de saldo remanescente, após a quitação dos débitos obrigatórios, previstos no Artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro. O veículo é levado a leilão quando não reclamado por seu proprietário, dentro do período máximo de 60 dias, após ter sido recolhido ao pátio do Município ou pela empresa contratada para o serviço de remoção, depósito, guarda, liberação e organização de leilões públicos. Após a conclusão do leilão, para os veículos que obtiveram saldo a empresa Vip Leilões e Logística S.A. notificará o ex-proprietário e/ou instituição financeira do veículo vendido. Em posse da notificação de crédito, os interessados (tratados como ente de direito pela legislação) poderão encaminhar os documentos para habilitação e recebimento dos valores. O prazo para habilitação e solicitação dos créditos é de no máximo 5 (cinco) anos, a contar da data do Termo de Homologação do Leilão. Como solicitar Por e-mail Encaminhe os documentos abaixo, digitalizados em cores, para o e-mail: saldoremanescente.smdt@curitiba.pr.gov.br Documentos Necessários Formulário de Solicitação de Saldo Remanescente, com marcação correta do interessado que receberá o crédito, preenchido de forma legível, sem rasuras, com assinaturas originais e reconhecimento de firma dos interessados, em cartório ou por semelhança Cópia simples da Notificação de Crédito da Vip Leilões e Logística S.A. Cópia legível do documento de identificação e CPF do requerente Caso crédito em favor de Pessoa Jurídica ou Instituição Financeira, será necessário documento que tenha o selo do Tabelionato de Notas, comprovando a indicação da representação Caso de crédito em favor de Terceiros, o ex-proprietário receberá por e-mail um modelo de procuração específica, para enviar preenchida, assinada e reconhecida firma em cartório As cópias não precisam ser autenticadas Caso de Falecimento do Ex-proprietário O levantamento do saldo poderá ser solicitado: Pelo inventariante nomeado judicialmente ou extrajudicialmente, em processo de inventário ou arrolamento Pela pessoa autorizada em alvará judicial Por petição formalizada por todos os herdeiros, com o reconhecimento de firma por autenticidade em Tabelionato IMPORTANTE! Após análise da documentação, caso a Comissão de Leilão julgue necessário, poderá exigir outros documentos comprobatórios, que serão informados ao requerente por e-mail. O que diz a Lei O procedimento para que o veículo recolhido seja levado a leilão está previsto no Artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A Resolução n.º 623, de 6 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito, dispõe sobre a uniformização dos procedimentos administrativos quanto à remoção, custódia e para a realização de leilão de veículos removidos ou recolhidos a qualquer título, por órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), nos termos dos Artigos 271 e 328, do CTB, e dá outras providências. Downloads Solicitação de Saldo Remanescente de Leilão Solicitação de Saldo Remanescente de Leilão