Saldo Remanescente O saldo remanescente de leilão de veículo, recolhido pela Prefeitura de Curitiba, pode ser solicitado pelo ex-proprietário quando o valor do arremate supera o valor calculado para pagamento das custas do Município e das obrigações legais. A condição para que o veículo seja avaliado e levado a leilão se dará quando não for reclamado por seu proprietário ou instituição financeira (Pessoa Jurídica) ou terceiros, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias recolhido ao Pátio Municipal de Veículos. Esta medida é tomada em três situações: quando o veículo foi removido da via, pela infração de estacionamento irregular; ou quando permanece na via mais de 30 dias e o proprietário for notificado por edital publicado em Diário Oficial, e, ainda, quando permanece mais 30 dias no pátio. Os veículos não reclamados passam por avaliação e vão a leilão. Concluído este processo, para os veículos que obtiveram lances com saldo, a empresa Vip Leilões e Logística S.A., administradora do pátio, informará os ex-proprietários e/ou instituições financeiras sobre o resultado. Documentos De posse da Notificação de Crédito, os interessados (ex-proprietário ou instituição financeira ou terceiro) poderão encaminhar os documentos para habilitação e recebimentos dos créditos. O prazo é de no máximo 5 (cinco) anos, a contar da data do Termo de Homologação do Leilão. Formulário de Solicitação de Saldo Remanescente: com marcação correta do interessado (um só) que receberá o crédito, preenchido de forma legível, sem rasuras. As assinaturas originais dos interessados devem ter firma reconhecida em cartório ou por semelhança Cópia simples da Notificação de Crédito da Vip Leilões e Logística S.A. Cópia legível do documento de identificação e CPF do requerente Caso crédito em favor de Instituição Financeira (ou Pessoa Jurídica), será necessário documento que comprove a representação por terceiro, com o selo do Tabelionato de Notas confirmando aquela indicação As cópias não precisam ser autenticadas No caso de crédito em favor de terceiros, ex-proprietário receberá por e-mail um modelo de procuração específica, para enviar preenchida, assinada e com reconhecida firma em cartório. Caso de Falecimento do Ex-Proprietário O levantamento do saldo poderá ser solicitado: Pelo inventariante nomeado judicialmente ou extrajudicialmente, em processo de inventário ou arrolamento Pela pessoa autorizada em alvará judicial Por petição formalizada por todos os herdeiros, com o reconhecimento de firma por autenticidade em Tabelionato Importante! Após análise da documentação, caso a Comissão de Leilão julgue necessário, poderá exigir outros documentos comprobatórios, que serão informados ao requerente por e-mail. Legislação O procedimento para que o veículo seja recolhido pela SMDT e levado a leilão está previsto nos Artigos 271 e 328 do Art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB. A Resolução n.º 623/2016, do Conselho Nacional de Trânsito, dispõe sobre a uniformização das ações administrativas quanto à remoção, custódia e realização de leilão de veículos recolhidos a qualquer título, por órgãos e entidades que integram o Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Downloads Solicitação de Saldo Remanescente de Leilão Solicitação de Saldo Remanescente de Leilão