Receita e Destinação da Arrecadação de Multas de Trânsito

Publicação ano a ano dos dados sobre a receita arrecadada com cobrança de multas de trânsito e sua destinação, conforme os exigido no artigo 320, parágrafo 2º, do Código de Trânsito Brasileiro e nos padrões impostos pela Portaria n.º 85/2018, do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).

Detalhes específicos da destinação encontra-se divulgado no portal da Transparência da Prefeitura de Curitiba, em conformidade com Procedimento Administrativo do Ministério Público do Estado do Paraná, sob n.º 0046.17.036592-1 (Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público).

A planilha do ano vigente será atualizada trimestralmente.

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