Recursos de Multas à Jari e ao Cetran-PR

O proprietário ou condutor de veículo, que teve multa de trânsito emitida pela Prefeitura de Curitiba, conta com outras duas instâncias para recorrer da primeira decisão: a Junta Administrativa de Recursos de Infração - Jari, municipal; e o Conselho Estadual de Trânsito do Paraná - Cetran.

Colegiados administrativos

Tanto a Jari como o Cetran-PR são colegiados administrativos previstos no Código de Trânsito Brasileiro, responsáveis pelo julgamento de recursos - em diferentes graus - quanto a aplicação da penalidade por infração de trânsito de competência do Município.

Junta atende a quais casos

Jari - Caso não tenha sido apresentada defesa de autuação ou se a defesa não foi acolhida, esta instância possibilita o protocolo de Recurso contra a penalidade aplicada. Em Curitiba funcionam quatro Juntas integradas por seis membros cada, representantes da sociedade civil. Para apresentar recurso é preciso observar o prazo-limite que consta na Notificação da Imposição de Penalidade (o mesmo do vencimento do boleto).

Só se houver decisão da Jari

Cetran - O processo só será analisado pelo Conselho quando já houver alguma decisão do recurso à Jari, que pode ser tanto favorável quanto desfavorável, conforme Artigo 288, do Código de Trânsito Brasileiro. Para julgamento do Recurso ao Cetran deve ser observado o prazo-limite que consta na Carta-Resposta do Recurso à Jari.

Documentos são repetidos

Tanto no caso da Jari como no caso do Cetran, a documentação exigida e os meios para protocolar os recursos são iguais, mas devem ser repetidos. Ou seja, se a Jari indeferir o recurso, o interessado terá que providenciar novas cópias dos mesmos documentos para recorrer ao Conselho.

Todos em cópia simples

Depois de baixar, preencher e assinar o Requerimento de recurso, anexar cópias simples de:

  • Notificação da autuação ou de imposição de penalidade ou qualquer documento que facilite identificar o auto de infração (que tem números e letras)
  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV
  • CNH ou outra identificação que comprove a assinatura do requerente
  • Procuração, quando o requerente se fizer representar por terceiro

Pessoa Jurídica deve comprovar a representatividade legal daquele que assina como proprietário do veículo.

Estas exigências para apresentação de recursos à Jari ou ao Cetran estão previstas na Resolução n.º 900/2022 do Conselho Nacional de Trânsito - Contran.

Atendimento pela internet

Encaminhamento e protocolo dos recursos poderá ser feito pela internet, via Formulário online, e está disponível para proprietários Pessoas Físicas ou Pessoas Jurídicas. Para isso, basta informar o número do auto de infração, a placa do veículo e o Requerimento devidamente preenchido, além dos demais dados solicitados.

PF: dá para fazer via PIÁ

Para proprietários Pessoas Físicas residentes no estado do Paraná, todo procedimento poderá ser feito pelo PIÁ (Paraná Inteligência Artificial). Após realização de cadastro único, o proprietário terá acesso aos dados das infrações de trânsito emitidas aos veículos que constam em seu nome.

Ou pelo Detran InteliGente

Outra opção é encaminhar a solicitação pelo serviço disponível do Detran InteliGente. Esta ferramenta poderá ser utilizada por procuradores de proprietários Pessoas Físicas ou Pessoas Jurídicas. É preciso conectar seu certificado digital, fornecido pela OAB, para fazer o cadastro como advogado no portal Detran InteliGente e, posteriormente, para acessá-lo. Somente desta forma estes profissionais terão acesso aos serviços de procurador. Clique no Módulo Advogado, para mais informações. 

Um número de protocolo será encaminhado ao e-mail informado no cadastro e com ele será possível acompanhar, também pela internet, o andamento da solicitação.

Andamento do processo

A consulta sobre o andamento do processo é disponibilizada online:

Ou enviar pelos Correios

A solicitação também pode ser enviada pelos Correios para o endereço: Avenida Senador Souza Naves, n.º 312, Alto da Rua XV, Curitiba - PR - CEP 80.045-060.

Presencial, com hora marcada

Para o atendimento presencial, é preciso marcar dia e hora (das 8h às 14h), previamente, pela Agenda online, da Prefeitura.

Exclusiva competência estadual

Atenção! Recursos de Suspensão do Direito de Dirigir ou Cassação da Habilitação são de exclusiva competência estadual. Devem ser feitos via portal estadual do Departamento de Trânsito do Paraná - Detran InteliGente - ou protocolados em unidade do Detran ou da Ciretran mais próxima.

Adendo outros documentos

É permitido adicionar documentos após a criação do processo digital, desde que não esteja na situação analisado. Para isso, é necessário informar o número do protocolo e o CPF ou CNPJ do requerente do processo.

Tipos de assinatura eletrônica

O interessado na prestação deste serviço público – o proprietário e o condutor do veículo - pode utilizar assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas, que são adequadas a todo tipo de procedimento pela internet. Desde que a assinatura original não esteja digitalizada, diz a lei.

Não são aceitas assinaturas realizadas por meio de edições, colagens ou de forma digital simples.

São avançadas e qualificadas

Exemplos de assinaturas eletrônicas avançadas são como as realizadas no cadastro do portal Paraná Inteligência Artificial – PIÁ ou do Governo Digital. Nestes casos, um órgão ou entidade valida os dados informados, via etapas de verificação.

Quanto as assinaturas eletrônicas qualificadas, são todas aquelas certificadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, a ICP-Brasil.

A matéria é tratada pela Lei Federal n.º 14.063, de 23 de setembro de 2020, especialmente nos Artigos 3º e 5º.

Para tirar dúvidas e obter mais informações:
Telefones: 156 (Curitiba) e (41) 3350-6468 (Outras Cidades)