Autorização de Caçambas A autorização para que caçambas sejam colocadas em áreas do EstaR ou em calçadas é exclusiva para empresas transportadoras de resíduos, que devem estar cadastradas e regularizadas na Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA). A aprovação da autorização depende de dados do local, dia e horários solicitados. Acessando o Formulário de Solicitação de Autorização de Trânsito é possível preencher o documento com os dados obrigatórios, anexar o pedido de Licença Ambiental (AFU) da empresa e/ou o Alvará do IAP, e encaminhar via e-mail: autorizacoesuot@curitiba.pr.gov.br. Horário de Atendimento: dias úteis, das 8h às 17h. Telefone: (41) 3221-2147 As solicitações são atendidas em até 3 (três) dias úteis mediante o pagamento da Guia de Recolhimento, que será enviada para o e-mail do requerente. Para garantir o recebimento da autorização em tempo hábil à data do serviço, o envio deverá ser feito com antecedência. O pagamento da taxa pode ser feito por internet banking, aplicativos, agências bancárias ou na rede de lotéricas. Os valores estão de acordo com o Decreto n.º 2116/2021. Área de estacionamento regulamentado (EstaR): R$ 52,44 + (n.º de vagas x valor do EstaR x n.º horas) Em área de passeio (calçadas): R$ 52,44 por dia. Legislação Lei n.º 9380 de 30 de setembro de 1998 – Dispõe sobre a normatização para o Transporte de Resíduos no Município. Portaria Setran n.º 106 de 2 de outubro de 2013 – Regulamenta a emissão de autorizações pela Secretaria Municipal de Trânsito para a colocação de caçambas em vias urbanas e calçadas de Curitiba. Formulário de Solicitação de Autorização de Trânsito