Autorização de Caçambas É necessário obter uma Autorização Especial de Trânsito / Estacionamento, para a colocação e retirada de caçambas em áreas de EstaR ou em áreas de passeio (calçada e calçadão), dentro da ZCT (Zona Central de Tráfego). A aprovação depende da apresentação da documentação específica e do local e dias solicitados. Cadastro pelo e-Cidadão Para abrir o pedido ao Departamento de Planejamento e Operação é necessário efetuar cadastro no Portal e-Cidadão, por meio do Portal do Município e do Curitiba App, nas versões Google Play e App Store. No Portal Autorização Após o cadastro será possível acessar o Portal Autorização de Trânsito, no endereço https://portal-autorizacaotransito.curitiba.pr.gov.br/solicitar-autorizacao, informar os dados do serviço, anexar os documentos necessários e emitir a guia de recolhimento. Documentação específica A autorização para colocação de caçambas é emitida exclusivamente para as empresas de transporte de resíduos, que devem estar cadastradas e regularizadas na Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Para abrir o pedido será necessário anexar o AFU – Alvará de Funcionamento emitido pela SMMA. Anexar Carta de Aceite Será necessário também ler e anexar ao pedido a Carta de Aceite dos termos de uso da via pública, onde constam as orientações para a correta sinalização viária durante os bloqueios. Com o link do documento, não será preciso requerer por e-mail. Digitalizar em único PDF Atenção! Os documentos deverão ser digitalizados em um único PDF para que seja possível anexá-los no Portal Autorização de Trânsito. Guia de Recolhimento A guia de recolhimento será disponibilizada no Portal Autorização de Trânsito, na sessão ‘Minha Área / Visualizar’, ao final da página. O vencimento da guia de recolhimento é calculado a partir da data de vigência da autorização. O padrão é de 3 (três) dias úteis antes do início da vigência. O pagamento pode ser feito por internet banking, aplicativos, agências bancárias ou na rede de lotéricas. 3 dias de antecedência A autorização será emitida e disponibilizada no Portal Autorização de Trânsito, na sessão ‘Minha Área / Visualizar’, após a compensação bancária do pagamento. Para garantir o acesso à autorização em tempo hábil à data do serviço é necessário abrir o pedido com 3 (três) dias úteis de antecedência. Valores atualizados 2025 Os valores atualizados para 2025 constam da página 13, anexo do Decreto n.º 1929/24, em Taxa de Operações e Fiscalização de Trânsito. Área de estacionamento regulamentado (EstaR): Horário autorizado: livre R$ 60,70 + diária de EstaR, sendo R$ 30,00 em dias úteis e R$ 12,00 aos sábados Em área de passeio: Calçadas: R$ 60,70 Legislação Municipal Lei n.º 9380/98 - Dispõe sobre a normatização para o Transporte de Resíduos no Município. Portaria Setran n.º 106/2013 - Regulamenta a emissão de autorizações pela Secretaria Municipal de Trânsito para a colocação de caçambas em vias urbanas e calçadas de Curitiba. Mais informações Telefones (41) 3221-2147 / (41) 3221-2148 / (41) 3221-2143 E-mail: autorizacao.transito@curitiba.pr.gov.br Portal de Autorização de Trânsito