Autorização de Caçambas

A autorização para que caçambas sejam colocadas em áreas do EstaR ou em calçadas, pela Superintendência de Trânsito, é exclusiva para empresas transportadoras de resíduos, que devem estar cadastradas e regularizadas na Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA.

Trâmite eletrônico

A aprovação depende de dados como local, dia e horários pretendidos. Todo trâmite do processo é eletrônico.

Acessando o Formulário de Solicitação de Autorização de Trânsito é possível preencher o documento com os dados obrigatórios, anexar o pedido de Licença Ambiental - AFU da empresa e/ou o Alvará do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, e encaminhar via e-mail: autorizacoesuot@curitiba.pr.gov.br.

Em até 3 dias úteis

As solicitações são atendidas em até 3 (três) dias úteis mediante o pagamento da Guia de Recolhimento. Para garantir o recebimento da autorização em tempo hábil à data do serviço, o envio deverá ser feito com antecedência.

O pagamento da taxa pode ser feito por internet banking, aplicativos, agências bancárias ou na rede de lotéricas.

Valor do EstaR

O valor estão de acordo com o Decreto n.º 1875/2022.

  • Área de estacionamento regulamentado (EstaR):
    R$ 55,48 + Diária de EstaR, sendo R$ 30,00 em dias úteis e R$ 12,00 aos sábados
  • Em área de passeio (calçadas): R$ 55,48 por dia.

Legislação Municipal

Lei n.º 9380/98 - Dispõe sobre a normatização para o Transporte de Resíduos no Município.

Portaria Setran n.º 106/2013 - Regulamenta a emissão de autorizações pela Secretaria Municipal de Trânsito para a colocação de caçambas em vias urbanas e calçadas de Curitiba.